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14/12/2007 - Thame: VOTO DISTRITAL
Voto distrital melhora qualidade da representação política
Antonio Carlos de Mendes Thame*
O atual sistema de escolha de deputados federais e estaduais apresenta três graves inconvenientes: o elevado custo das campanhas eleitorais, o enfraquecimento dos vínculos com os eleitores e a perda de qualidade da representação política. Tomemos o Estado de São Paulo, como exemplo. Um candidato a deputado estadual ou federal, para ter chance de se eleger, precisa projetar sua candidatura para mais de 26 milhões de eleitores, em todo o Estado.
Só para contar que é candidato, o custo é extremamente alto, obrigando-o a despender grande parte do seu tempo na busca de recursos, para cobrir os custos de campanha. Além disso, poder ser votado em regiões distantes de seu domicílio eleitoral permite o voto em candidatos praticamente desconhecidos, razão de muitos eleitores nem se lembrarem de em quem votaram nas últimas eleições. Ou seja, não há vínculos, o que dilui a representatividade e dificulta a cobrança, a fiscalização e o acompanhamento das atividades dos deputados.
O terceiro e mais grave dos inconvenientes, no entanto, é a perda drástica de qualidade da representação política.
Isto fica claro quando se observa que alguns deputados, acusados da prática do "mensalão" ou de serem "sanguessugas", tiveram, em 2006, pequena votação em seu domicílio eleitoral, mas foram reeleitos, porque conseguiram somar votos em inúmeras regiões do Estado, por meio de campanhas de alto custo, com a contratação de apoiadores e cabos eleitorais. O político assim eleito não precisa ser fiel aos seus eleitores, pois sabe que a sua reeleição não depende de sua atuação, competência ou lisura, mas de sua capacidade em realizar acordos políticos e financeiros, de seu interesse ou de grupos.
Por tudo isso, tem-se amplo consenso quanto à necessidade de mudar o sistema de escolha de deputados. No entanto, há polêmica quanto ao novo modelo a ser adotado. Uma opção é o voto distrital puro. Com ele, o Estado de São Paulo, cuja bancada federal é de 70 deputados, seria dividido em 70 distritos, cada um elegendo um deputado, pelo voto majoritário. Tem as vantagens de aproximar o eleitor dos candidatos, diminuir o custo das campanhas e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do trabalho dos eleitos. O inconveniente, porém, é ter que mudar a Constituição Federal, para transformar eleições proporcionais em majoritárias, com aprovação por três quintos dos votos na Câmara e no Senado, em duas votações.
Outra hipótese é o voto distrital misto: uma parte, digamos, 80% das cadeiras seriam disputadas nos distritos e 20% preenchidas por "lista fechada" dos partidos. Assim como no caso do voto distrital puro, a mudança implicaria emenda à Constituição.
Cientes da morosidade com que as emendas à Constituição tramitam nas casas legislativas, apresentamos, em conjunto com os deputados Emanuel Fernandes, Duarte Nogueira e Carlos Sampaio, o projeto de lei 1297/07, que já foi relatado pelo deputado Renato Amary, instituindo o voto proporcional em distritos. A proposta mantém o sistema proporcional, preservando o atual modelo institucional, sendo que cada Estado definirá seu número de distritos, de tal forma que haja, no mínimo, 2 eleitos em cada distrito e, no máximo, o correspondente à metade das cadeiras disputadas. Por exemplo: São Paulo, com 70 deputados federais, poderá ter no mínimo dois e no máximo 35 distritos, de tal forma que em nenhum distrito haja a disputa de apenas uma cadeira. Caso tivéssemos 7 distritos, em cada um deles seriam eleitos 10 deputados federais.
Dessa forma, havendo mais de um bom candidato na circunscrição, os mais votados seriam eleitos, e não apenas o mais votado de todos. De toda forma, a regionalização vincularia o político ao voto e o eleitor teria como avaliar o desempenho e a lisura dos representantes de sua região. Os custos e o desgaste das campanhas eleitorais seriam reduzidos imensamente: com sete distritos eleitorais em São Paulo, os custos poderiam ser diminuídos em 85%; com 10 distritos, em 90%!
Este projeto é factível, a curto prazo, por não exigir emenda constitucional. Pode ser aprovado por lei ordinária, já que não contraria o sistema proporcional determinado pela Constituição Federal. Apenas reduz a abrangência do colégio eleitoral, que hoje são os Estados, para as circunscrições ou distritos eleitorais em que os Estados seriam subdivididos.
Há quem alegue dificuldades para definir o tamanho dos distritos, mas o inconveniente também ocorreria, no caso do voto distrital puro ou misto.
O Governador José Serra defendeu o voto distrital proporcional na recente Convenção Nacional do PSDB. Esta matéria, no entanto, precisa extrapolar os limites partidários, para que sua discussão passe a fazer parte da agenda do Parlamento brasileiro, porque está diretamente ligada à imagem e ao bom desempenho do Poder Legislativo, com reflexos diretos na qualidade de vida, no bem-estar da nossa gente e no desenvolvimento do país.
Antonio Carlos de Mendes Thame, deputado federal, é presidente do PSDB de São Paulo. |
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