Terça-feira, 6 de janeiro de 2009
  22/08/2007 - EDITAL 2007 - CONVENÇÃO JPSDB

Secretariado Municipal da JPSDB de São Paulo
Gestão Juventude Atitude.

Introdução.

Conforme diretrizes do Estatuto Nacional do PSDB os Secretariados, da mesma forma que os Diretórios, deverão renovar seus quadros dirigentes a cada biênio por meio da realização de Convenções.

A atual gestão da JPSDB da Capital, eleita no dia 5 de junho de 2005, renovará os quadros do Conselho Político da Capital e, posteriormente, os quadros da sua executiva, juntamente com o Calendário de Convenções do Diretório Municipal do PSDB.

A nossa Juventude é gerida segundo os princípios Parlamentaristas, ou seja, a instância eleita de deliberação é o Conselho Político.
Eleito o Conselho Político, este, em reunião específica, elegerá a Executiva de trabalho, tal qual o Gabinete no sistema Parlamentarista.

O norte principal desta gestão será organizar uma convenção ampla, democrática e participativa.
Elegeremos Conselhos Políticos em todos os Diretórios Zonais e, com a ampliação do Conselho Político da Capital, proporcionaremos a ampla participação de todos, segundo o critério da participação e representação política.

O Conselho Político será um recorte de todas as JPSDB constituídas na Cidade de São Paulo priorizando o critério da legitimidade e da representatividade.

No quesito político, será premissa desta gestão a ampla composição política, de modo a fortalecer o segmento para as eleições de 2008, evitando assim rachas entre grupos ou a prevalência de interesses pessoais em detrimento do interesse coletivo, do interesse da Juventude e do interesse partidário.

Conclamo todos os jovens do PSDB a participar deste projeto tendo em vista o fortalecimento do Secretariado, a participação política de todos, contemplando as minorias e a maioria dentro de um Conselho Político forte, democrático e representativo.

Saudações Tucanas!

JOSE RUBENS DOMINGUES FILHO
Coordenador Municipal da JPSDB de SP


REGIMENTO ELEITORAL 2007.

Artigo 1o. O calendário de eleições será publicado nos meios de comunicação da JPSDB, grupos de e-mails e na sede do Diretório Municipal do PSDB.

22/agosto/2007 Publicação do Edital de Eleições
22/agosto/2007 Início do prazo de inscrição de chapas
24/ago/2007 Término do prazo de inscrição de Chapas
27/agosto/2007 Fim do Prazo recursal/julgamento dos recursos
30/agosto/2007 Término do prazo para protocolo da carta-programa da chapa


16/setembro/2007 Convenção

Artigo 2o. O prazo de inscrição das chapas será de tres dias à partir da publicação do Edital de Eleições sendo que:
§ 1o. As inscrições das chapas serão feitas na sede do diretório MUNICIPAL DO PSDB que fica na rua Santo Antonio, 184, 19 andar, das 9:00 às 18:00.
§ 2o. Caberá recurso quanto à impugnação de chapa ou outras questões até três dias do término do período de inscrição das chapas.
§ 3o. Os recursos serão julgados às 18:00 do último dia do prazo recursal pela Comissão Eleitoral.
§ 4o. As cartas programa das chapas deverão ser protocoladas até o dia e deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) Histórico da chapa;
b) Proposta na área de organização partidária;
c) Proposta para Gestão de formação política;
d) Proposta para gestão de encontros regionais;
e) Proposta para gestão de comunicação;
f) Proposta para gestão de Participação partidária;
g) Proposta para gestão de participação estudantil e social;
h) Proposta para gestão de participação zonal.


Convenção Municipal – ELEIÇÃO DO CONSELHO POLÍTICO DA CAPITAL

Artigo 4o. O Conselho Político da JPSDB será eleito na Convenção Municipal do PSDB.
§ 1o. A Convenção Municipal, o regimento eleitoral e o Edital de Eleição serão publicados pelo Coordenador Municipal da JPSDB e pelo Secretário Geral da JPSDB.

Artigo 5o. A eleição do Conselho Político será realizada por meio da eleição de chapas.

Artigo 8o. Cada chapa deverá contemplar representantes de 60% da totalidade dos Diretórios Zonais do PSDB.

Artigo 9. Todos os membros da chapa deverão obrigatoriamente:

A) Ter idade entre 16 e 32 anos;
B) Ser filiado no PSDB;
C) Possuir Cadastro Municipal da JPSDB de SP

Artigo 10o. A chapa se inscreverá junto à Comissão Eleitoral e deverá protocolar seu programa de gestão dentro do prazo regulamentar.

Artigo 12o. A chapa eleita elegerá os membros do Conselho Político da Capital e, após 7 dias, o Coordenador da JPSDB convocará reunião com o novo conselho eleito para, por votação aberta, eleger:

1. Coordenador da JPSDB Municipal;
2. Membro da JPSDB na Executiva Municipal do PSDB.

Artigo 13o. O Coordenador da JPSDB eleito elegerá sua executiva de trabalho obrigatoriamente:

1. Secretário Geral
2. Tesoureiro
3. Secretário de articulação Política
4. Secretário de Comunicação
5. Secretário de Movimentos Sociais
6. Secretário de Organização Zonal

Artigo 14o. Será eleita a chapa que obter a maioria dos votos na data da eleição.
Parágrafo único. Será adotado o sistema proporcional para a composição do novo conselho Político caso a chapa que obter a segunda colocação obtenha mais de 30% da votação.

Da comissão eleitoral

Artigo 14o. A comissão eleitoral será composta pelo Coordenador Municipal da JPSDB, pelo Secretário Geral e por um membro de cada chapa inscrita regularmente.

Artigo 15o. Compete a Comissão eleitoral:

§ 1o. Receber e deferir as inscrições de chapas;
§ 3o. Dirimir casos omissões deste Regimento e do edital de eleições;
§ 4o. Redigir e publicar as cédulas de eleição bem como as urnas de eleição.

São Paulo, 22 de agosto de 2007.

JOSE RUBENS DOMINGUES FILHO
Coordenador Municipal da JPSDB de SP

Fernando Alfredo
Membro da Executiva

Cristiano Moscardi
Secretário geral

Josué Silva
Secret. Articulação política

 
Quinta 27 de março - às 19:00h

FHC fala para Tucanos da Capital.
Auditório do Hotel Crowne Plaza
Rua Frei Caneca, 1360 - 1º andar
São Paulo.

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